Concordo que a professora deve reagir imediatamente ao presenciar uma manifestação de preconceito entre alunos, chamando a aluna ou aluno autor da manifestação de preconceito para uma conversa franca e que na sala de aula pode propor conteúdos multidisciplinares que tenham a ver com a diversidade e a coexistência, mas nem sempre essas atitudes funcionam, as vezes o que a professora constrói na sala de aula os familiares desconstroem no convívio com a filha ou o filho. Para dar certo é preciso que a aluna ou o aluno autor da manifestação de preconceito fora da escola conviva em ambientes sadios, ou seja, em ambientes onde não seja tolerado nenhum tipo de preconceito.
Caso as atitudes da professora não sejam o suficiente para impedir as manifestações de preconceito ela deve conversar com os pais da aluna ou aluno vítima de preconceito e aconselhá-los a processar a instituição escolar e os pais da aluna ou aluno autor da manifestação de preconceito, afinal de contas o constrangimento aconteceu dentro da instituição e os pais são os responsáveis pelos filhos e filhas menores de idade.
O racismo conciste em cre que certas pessoas são superiores as outras. Os racistas se referem as pessoas com base em características físicas como cor da pele, e o aspecto do cabelo, a fala “cabelo Bombril” evidencia uma característica do negro de forma estereotipada e pejorativa, portanto é racismo um crime inafiançável e imprescritível (Art. 5º, XLII, CF).
Os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, são punidos pela lei (Leis N.º 7.716/89 e 9.459/97). Chega de racismo velado, devemos fazer valer a lei,por isso denuncie.
Comentário referente a matéria Intolerância publicada na revista Nova EScola, nº 242, maio 2011, página 26.
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgHmcJ1NjKcLGzZEMdwQdLHTVPiOrR31a-f1015DJ4RCnZi9AxqbHHxvqAPbvfEm4d5a_8pa98m1rynI0d2pUpwJtzs1VKMsQVzKxi1UlnCKOGJ0j9NEF2wzAmsy4uNlU684zxkOlJOtFg/s1600/Racismo.jpg
Comentário referente a matéria Intolerância publicada na revista Nova EScola, nº 242, maio 2011, página 26.
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