Material didático utilizado pelo Município de Lauro de Lauro de Freitas. |
Art. 1º O art. 26 – A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 26 – A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro- brasileira e indígena.
Inciso 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
Inciso 2º Os conteúdos referentes a história e cultura afro- brasileira e dos grupos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira”. (NR)
Art. 2º Esta Lei está em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.